Decisão · STJ

STJ AREsp 2431608

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 665-666) que não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ante o entendimento d e ausência de afronta a dispositivo legal e incidência do óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 635-637). A ora recorrente interpôs, então, agravo em recurso especial. Em seguida, foi proferida decisão pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do recurso especial, tendo em vista que a agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões (e-STJ, fls. 670-682), a agravante se limita a reiterar as razões do recurso especial, sem, no entanto, fazer menção ao referido óbice . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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