STJ REsp 2060974
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL. NOVA PROVA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PRIMEIRO PERITO. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. LAUDO INCONCLUSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 2. O acórdão vergastado assentou que o trabalho do perito e do assistente técnico foram bem elaborados, não se podendo afirmar com certeza se a impugnação à perícia decorre de sua insatisfação ou se as críticas são procedentes. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO JOSÉ SILVA JUNIOR (MARIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL. NOVA PROVA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PRIMEIRO PERITO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. LAUDO INCONCLUSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 838). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a prova pericial apresentou várias inconsistências no laudo, porquanto sustentada em estudo técnico defasado, o que importa na necessidade de redução da remuneração do perito; e (2) não se exige reexame de fatos e provas, tendo em vista que o acórdão recorrido reconheceu a necessidade de nova perícia (e-STJ, fls. 845/898). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 902/921). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA PERICIAL. NOVA PROVA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PRIMEIRO PERITO. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. LAUDO INCONCLUSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 2. O acórdão vergastado assentou que o trabalho do perito e do assistente técnico foram bem elaborados, não se podendo afirmar com certeza se a impugnação à perícia decorre de sua insatisfação ou se as críticas são procedentes. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.