Decisão · STJ

STJ AREsp 2406636

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022, I, II, do CPC de 2015 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi obscuro/omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 192-194, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante, defendendo a inaplicabilidade do óbice sumular supramencionado, insiste na tese de violação do art. 1.022 do CPC. Alega que houve omissão no acórdão recorrido, que sobre o custeio não tece quaisquer considerações sobre as normas do contrato previdenciário (regulamento do plano) (fl. 197). Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 238-241. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022, I, II, do CPC de 2015 é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi obscuro/omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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