Decisão · STJ

STJ HC 869324

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMETAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. ART. 111 DA LEP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O acórdão impugnado está perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que as penas de reclusão e as de detenção constituem reprimendas de mesma espécie, e, portanto, para efeito de fixação do regime prisional, devem ser consideradas cumulativamente, a teor do art. 111 da Lei n. 7.210/1984. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em habeas corpus interposto por MAICON NATAL VENTURA MOSQUINI contra a decisão, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus. O recorrente alega que "não desconhece o teor do disposto no art. 111 da LEP, todavia, ressalta a impossibilidade não da realização de unificação/somatória entre penas de reclusão e detenção, mas sim da impossibilidade da execução da pena de detenção em regime fechado, por expressa vedação legal" (e-STJ, fl. 66). Ressalta que "o art. 76 do CP proclama que, no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, sendo medida necessária o cumprimento sucessivo das reprimendas que evidentemente poderão ser unificadas e executadas em conjunto quando se tornarem compatíveis no regime semiaberto, em virtude da incompatibilidade do cumprimento da pena de detenção em regime fechado, como ocorre no presente" (e-STJ, fl. 67). Requer seja conhecido e provido o presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus originário, remetendo o remédio heroico estancado ao órgão colegiado competente para regular julgamento para que seja reformado o acordão proferido pelo e. TJSP, mantendo-se a decisão de primeiro grau. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMETAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. ART. 111 DA LEP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O acórdão impugnado está perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que as penas de reclusão e as de detenção constituem reprimendas de mesma espécie, e, portanto, para efeito de fixação do regime prisional, devem ser consideradas cumulativamente, a teor do art. 111 da Lei n. 7.210/1984. 3. Agravo regimental desprovido.
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