Decisão · STJ

STJ REsp 2099425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARISLEY PEREIRA BRITO contra decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF. Ação: de revisão de benefício previdenciário complementar, ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS CRISÓSTOMO QUENTAL e OUTROS - representados pela causídica MARISLEY PEREIRA BRITO, ora agravante -, em desfavor da agravada. No curso dos autos, os autores firmaram transação extrajudicial com a agravada, tendo ficado acordado que esta deveria realizar o recálculo dos benefícios previdenciários objeto da demanda. Na oportunidade, as partes estipularam que cada autor assumiria o ônus de custear os honorários de seus advogados. A agravante (patrona dos autores), contudo, deu início a cumprimento de sentença em desfavor da agravada, a fim de executar os honorários advocatícios sucumbenciais a que faria jus, no alegado montante de R$ 223.210,13 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais e treze centavos). A agravada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença, dado que, com a homologação do acordo, cada parte assumiu compromisso de assunção dos honorários de seus advogados. Sentença: indeferiu o processamento do pedido de cumprimento de sentença, ante a ilegitimidade da agravada para fazer frente à pretensão executória. Embargos de declaração: opostos pela agravada, foram rejeitados.
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