Decisão · STJ

STJ EAREsp 2411022

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno no agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC (art. 1.003, § 5º). 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno, em expediente avulso, interposto por CLEIDE APARECIDA DE SALES, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que seu recurso especial atendeu a todos os requisitos de admissibilidade exigidos, asseverando a tempestividade do recurso interposto. Reitera, ainda, a vulneração aos dispositivos arrolados e deduz que impugnou devidamente a decisão de inadmissão. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno no agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC (art. 1.003, § 5º). 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não conhecido.
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