STJ AREsp 2413699
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de extinção de servidão. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Na hipótese, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: Ordinária proposta por MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO em face da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - FACHESF, na qual a autora pretende "o cálculo e o pagamento da repercussão do percentual de diferenças incorporadas à suplementação da autora decorrentes do processo 0000098-86.2010.5.06.0019 nos valores pagos na execução do processo 0000617-88.2010.5.06.0010", bem como "as decorrentes do processo nº 0000617-88.2010.5.06.0010 nos valores pagos na execução do processo 0000098-86.2010.5.06.0019" e a integração da diferença na suplementação de aposentadoria da demandante. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em vista do reconhecimento de coisa julgada.