Decisão · STJ

STJ AREsp 1989973

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-09-21publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA, em face de acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. FORMA DE PAGAMENTO. VONTADE DAS PARTES NA CONTRATAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.1. Ação de indenização por danos materiais.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015.3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. Súmulas 5 e 7/STJ.4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.5. Agravo interno não provido." (e-STJ, fl. 1.856) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que não pretende o reexame probatório das questões suscitadas. Diz que deve ser considerada, para a apreciação dos temas propostos, o instituto da supressio com base não apenas na literalidade do que está no contrato, mas também considerando a boa-fé envolvida nas relações contratuais. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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