Decisão · STJ

STJ AREsp 2235031

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DIREITO À REEXECUÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO DECADENCIAL . ANÁLISE ACERCA DA SUA INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES JURÍDICAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial, relativa à decadência do direito à reexecução do serviço, não foi necessário o reexame do acervo fático-probatório, sendo inaplicável, assim, o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno, apresentar teses que não foram anteriormente aventadas em contrarrazões ao apelo especial, em virtude da preclusão. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Condomínio do Edifício Option Residences contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.387): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PRETENSÃO DE REEXECUÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTES. 3. DEMAIS TESES RECURSAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, o insurgente alega que não seria possível a esta Corte Superior rever a decisão estadual, tendo em vista que tal providência demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável na via eleita, ante a previsão contida no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Sustenta que não seria aplicável o disposto no art. 618, parágrafo único, do CC, pois "não funcionou como "dono da obra", contratando a ora Agravada como "empreiteira"" (e-STJ, fl. 1.425). Relata que, sendo aplicável o Código consumerista, eventual decadência teria como marco inicial o momento em que evidenciado o vício, além de ficar obstado o transcurso do prazo pela reclamação do consumidor, só passando a correr com a negativa inequívoca da parte adversa. Impugnação às fls. 1.435-1.445 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DIREITO À REEXECUÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO DECADENCIAL . ANÁLISE ACERCA DA SUA INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES JURÍDICAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial, relativa à decadência do direito à reexecução do serviço, não foi necessário o reexame do acervo fático-probatório, sendo inaplicável, assim, o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. É vedado à parte insurgente, nas razões do agravo interno, apresentar teses que não foram anteriormente aventadas em contrarrazões ao apelo especial, em virtude da preclusão. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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