Decisão · STJ

STJ AREsp 2335155

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONILDO VIEIRA DE CARVALHO e LUIZ MARCELO REIS DE CARVALHO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 755-758), que indeferiu pedido de reconhecimento de nulidade absoluta do processo em virtude de falha na citação, nos termos da seguinte ementa: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE ABSOLUTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INDEFERIDO. Nas razões recursais, os agravantes sustentam que a decisão proferida pelo juiz singular tem estrutura de sentença definitiva. Afirmam que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em caso de indução a erro do magistrado. Frisam que "o imbróglio jurídico reside na dissonância entre a decisão e o dissídio jurisprudencial quanto a aplicabilidade da fungibilidade recursal ante a INDUÇÃO A ERRO PELO MAGISTRADO, como também no descumprimento do artigo 1.052 do Código Civil" (e-STJ, fl. 768). Asseveram que a nulidade apontada na petição é absoluta e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Destacam que, "quando do recebimento da citação, o sr. Marcelo informou não possuir poderes para tal ato, visto que, não pertencia a empresa e NUNCA fora sócio administrador ou tinha poderes de receber o documento em nome da empresa" (e-STJ, fl. 769). Sendo assim, requerem a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 777). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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