STJ AREsp 2444665
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KETLIN ALESSANDRA PETRY (KETLIN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 509). Nas razões do presente inconformismo, reafirmou a violação dos arts. 489, II, § 1º, e 1.022 do CPC, sob o argumento de omissão acerca do principal pedido da petição inicial, que é a declaração de inexistência da dívida, de modo que a RENNER deveria ter comprovado a origem da dívida, o que não ocorreu, pois não anexou aos autos o contrato que originou a dívida, notas fiscais e evolução do débito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.