Decisão · STJ

STJ AREsp 2431331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por GILBERTO ANTONIO ROSA e MARIA APARECIDA FAUSTINO ROSA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de usucapião, ajuizada pelos agravantes, em face do agravado, na qual na qual alegam possuir a posse mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial, residindo com sua família. Pugnam pelo reconhecimento da prescrição aquisitiva do bem. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →