STJ AREsp 2426914
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à intempestividade do recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO DA SILVA PEREIRA e MARCELO REPASSE DE VEÍCULOS LTDA. (MARCELO e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição do apelo nobre, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, MARCELO e outra alegaram que o acórdão recorrido incorreu em ofensa aos arts. 108 e 1.245, § 1º, do CC, ao sustentarem a nulidade da notificação extrajudicial que lhes foi enviada por LUNA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com a finalidade de desocupação do imóvel objeto da ação de reintegração de posse ajuizada por esta última contra os ora recorrentes, tendo em vista a ausência de registro imobiliário em nome da ora recorrida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.096/1.099). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento quanto à intempestividade do recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.