STJ AREsp 2132734
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILMAGENS CLANDESTINAS. CENAS DA INTIMIDADE. DIREITO À PRIVACIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS REJEITADA POR FUNDAMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador tenha efetivamente examinado o tema alegadamente omisso (juntada extemporânea de documentos) ou quando a questão invocada não seja determinante para o resultado do julgamento (existência ou inexistência de imagens de outras pessoas além da própria vítima). 2. O acórdão recorrido afastou eventual nulidade/extemporaneidade da prova emprestada porque foi o próprio recorrente quem entregou o aparelho celular para ser periciado, e nele foram localizadas as imagens clandestinas. As razões do recurso especial insistiram na alegação de que a prova foi juntada a destempo, mas não rebateram a tese de que eventual irregularidade poderia ser superada em razão da conduta do próprio recorrente. Incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DON ERMERSON GOMES DE LIMA (DON EMERSON) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VÍDEO. GRAVAÇÃO DA INTIMIDADE DA RECORRIDA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA PROVA. AFASTAMENTO. CELULAR ENTREGUE PARA PERÍCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 474) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que estaria (1) efetivamente configurada negativa de prestação jurisdicional; e que (2) a alegação de ofensa aos arts. 434 e 435 do CPC não esbarraria na Súmula n.º 283 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 496/502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILMAGENS CLANDESTINAS. CENAS DA INTIMIDADE. DIREITO À PRIVACIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS REJEITADA POR FUNDAMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador tenha efetivamente examinado o tema alegadamente omisso (juntada extemporânea de documentos) ou quando a questão invocada não seja determinante para o resultado do julgamento (existência ou inexistência de imagens de outras pessoas além da própria vítima). 2. O acórdão recorrido afastou eventual nulidade/extemporaneidade da prova emprestada porque foi o próprio recorrente quem entregou o aparelho celular para ser periciado, e nele foram localizadas as imagens clandestinas. As razões do recurso especial insistiram na alegação de que a prova foi juntada a destempo, mas não rebateram a tese de que eventual irregularidade poderia ser superada em razão da conduta do próprio recorrente. Incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Agravo interno não provido.