Decisão · STJ

STJ AREsp 1479407

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2019-04-11publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, o óbice do verbete sumular n. 284 do STF, a falta de prequestionamento e a ausência de cotejo analítico , circunstância suficiente para obstar o processamento do mencionado recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): RAFAEL CESSETTI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 8.943-8.945, em que não conheci do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Neste agravo regimental, a defesa assere que combateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e reitera os argumentos deduzidos nas razões do apelo. Aduz que a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão combatida decorre de falha na digitalização dos autos, já que a peça de agravo em recurso especial está incompleta. Requer, portanto, a reconsideração do decisum recorrido ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, o óbice do verbete sumular n. 284 do STF, a falta de prequestionamento e a ausência de cotejo analítico , circunstância suficiente para obstar o processamento do mencionado recurso. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →