STJ AREsp 2436199
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Desconstituir o entendimento proferido no acórdão recorrido quanto à inexistência de cerceamento de defesa, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISAC DE FREITAS FERREIRA (ISAC) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado pelos seguintes fundamentos: (a) que não cabe recurso especial contra violação de norma constitucional; e (b) incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, sustentou, em síntese, (1) que não há insurreição quanto à impossibilidade de discussão, pelo STJ, acerca de eventual violação de dispositivo constitucional; e (2) que não se tem a pretensão de reexame de provas quanto à alegação de cerceamento de defesa, sendo inaplicável a Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.380/1.392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Desconstituir o entendimento proferido no acórdão recorrido quanto à inexistência de cerceamento de defesa, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.