Decisão · STJ

STJ AREsp 2446771

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação monitória ajuizada na origem. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ROGERIO MARTINS e R.J. ARTEFATOS DE COURO LTDA., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pelo BANCO SAFRA S.A. em face da ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para constituir título executivo judicial no valor de R$ 148.843,77, a ser corrigido pela INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
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