STJ AREsp 2446771
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação monitória ajuizada na origem. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ROGERIO MARTINS e R.J. ARTEFATOS DE COURO LTDA., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória, ajuizada pelo BANCO SAFRA S.A. em face da ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para constituir título executivo judicial no valor de R$ 148.843,77, a ser corrigido pela INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.