Decisão · STJ

STJ AREsp 2442945

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S. A. contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: ordinária para repactuação ou RESOLUÇÃO de contrato de previdência privada com resgate, ajuizada por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S. A. em desfavor de MARIA RENATA BATISTA PINHEIRO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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