Decisão · STJ

STJ AREsp 1777822

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-10-14publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL. RESSALVA À IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA., mediante expediente avulso, interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 373-375, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta o seguinte (fls. 6-7): 19. Cumpre afastar a ainda incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" 20. Afirmou-se na r. decisão agravada, que infirmar a conclusão adotada pelo E. Tribunal a quo demandaria nova incursão no acervo fático probatório dos autos: "constata-se que, na hipótese, a Corte estadual mitigou a ressalva da impenhorabilidade da verba salarial em razão das particularidades do caso concreto. De modo que a avaliação pretendida pela recorrente demandaria um necessário revolvimento dos elementos fático-probatórios constantes dos autos". .. 24. Para assim decidir, o Tribunal a quo invocou a incidência do artigo 836 do CPC, que não possui qualquer relação com a controvérsia em comento.25. Reconhecer a má aplicação do artigo 836 do CPC, no caso dos autos, não demanda reexame de fatos e provas. 26. Cuida-se de matéria exclusivamente de direito, tanto é que já decidida por este E. STJ em outras ocasiões, em precedentes já apresentados em outros momentos. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao recurso, conforme a certidão de fl. 19. É o relatório. EMENTA EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL. RESSALVA À IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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