Decisão · STJ

STJ EAREsp 2453199

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALIDADE DO CONTRATO. A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência dos óbices da Súmula n.º 7 do STJ e da Súmula n.º 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOEL JOAQUIM PINTO (JOEL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, JOEL defendeu que a pretensão recursal enseja, tão somente, mera valoração das provas produzidas na instância ordinária, sem a necessidade de seu reexame, pois os fatos são incontroversos, de modo a se afastar a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 555/560). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALIDADE DO CONTRATO. A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência dos óbices da Súmula n.º 7 do STJ e da Súmula n.º 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →