STJ AREsp 2449033
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TIM S.A., contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por PELIKAN NET LTDA., em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.