Decisão · STJ

STJ AREsp 2442584

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando devidamente demonstrado pelas instâncias ordinárias que o processo se encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a presença de dados bastantes à formação do seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria José Rodrigues Magalhães contra decisão monocrática da Presidência desta Casa assim fundamentada (e-STJ, fls. 1.527-1.529): Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 5º, LV, da CF e 369 do CPC, no que concerne à configuração de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial, o qual, por sua vez, apresenta inconsistências na coleta dos dados, trazendo a seguinte argumentação: Quanto à controvérsia, no que se refere à alegada violação do art. 5º, LV, da CF, é incabível o recurso especial quando visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Analisando detidamente as provas constantes dos autos, vê-se que se mostraram suficientes a formar o livre convencimento motivado do julgador, tomando-se desnecessária a produção de outras provas, estando os autos com toda a documentação necessária para a análise dos pontos controvertidos (fl. 1.436). Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a insurgente alega que a sua pretensão recursal de ver reconhecido o cerceamento de defesa não esbarra no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Impugnação às fls. 1.550-1.562 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando devidamente demonstrado pelas instâncias ordinárias que o processo se encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a presença de dados bastantes à formação do seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido.
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