Decisão · STJ

STJ AREsp 2425254

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 757): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VISLUMBRADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, alega a insurgente ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, por omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à ausência de formação de reservas que garantam o benefício de pensão por morte postulado. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 782). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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