STJ AREsp 2434296
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de RAUDINEI BORCHARDT e OUTROS, decorrente de contrato de cédula de crédito rural celebrado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito.