Decisão · STJ

STJ AREsp 2434296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS I, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de RAUDINEI BORCHARDT e OUTROS, decorrente de contrato de cédula de crédito rural celebrado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
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