Decisão · STJ

STJ AREsp 1755653

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-09-08publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PODE OCORRER VALIDAMENTE DURANTE PERÍODO DE SUPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A determinação de suspensão dos prazos processuais impede a fluência dos prazos recursais, mas não impede que as publicações ocorram validamente durante esse mencionado período. Precedentes. 2. Dessa forma, ocorrida a publicação durante a suspensão dos prazos processuais, a contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. 3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 4. Agravo inte rno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (RIBEIRÃO GOLF) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da intempestividade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial seria tempestivo e que juntou oportunamente documentos comprovando essa circunstância. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PODE OCORRER VALIDAMENTE DURANTE PERÍODO DE SUPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A determinação de suspensão dos prazos processuais impede a fluência dos prazos recursais, mas não impede que as publicações ocorram validamente durante esse mencionado período. Precedentes. 2. Dessa forma, ocorrida a publicação durante a suspensão dos prazos processuais, a contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. 3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 4. Agravo inte rno não provido.
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