Decisão · STJ

STJ AREsp 2325066

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A estreita via do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica da ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado Sumular nº 284/STF. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEDI MOREIRA DE SOUZA (GEDI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA OMISSA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO CONTRADITÓRIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (e-STJ, fl. 1.100) Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.124). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A estreita via do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica da ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado Sumular nº 284/STF. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido .
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