Decisão · STJ

STJ AREsp 2424334

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, ainda que contato em dobro o prazo recursal, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS SILVA DA MATA - MICROEMPRESA, em face de decisão monocrática de fls. 547-548, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a sua intempestividade. Foi certificado o trânsito em julgado da referida decisão no dia 05 de outubro de 2023 à fl. 552, e-STJ. Em 07 de novembro de 2023, em expediente avulso, a parte interpôs o presente agravo interno (fls. 2-17, e-STJ), sustentando a tempestividade do reclamo, sob o argumento de que é curador especial e portanto teria prazo impróprio para recorrer. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, ainda que contato em dobro o prazo recursal, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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