Decisão · STJ

STJ AREsp 2420981

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de anulação de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por LOGIN TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Ação: de anulação de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA em face LOGIN TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. ME, doravante denominada LOGIN LTDA., e FORTE SOUTH AMERICA COMÉRCIO EXTERIOR E AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS LTDA. ME, doravante denominada FORTE LTDA. Sentença: reconheceu improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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