Decisão · STJ

STJ EAREsp 2413498

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não cabimento de recurso especial por ofensa de enunciado de súmula dos tribunais, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO NOVAIS DE SOUSA, JOSÉ EDUARDO NOVAIS DE SOUSA, SEBASTIANA DE FATIMA NOVAIS DE SOUSA e JOSÉ ROBERTO NOVAIS DE SOUSA (CARLOS e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, CARLOS e outros alegaram que (1) foram violados os arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022, I e II, do NCPC; e, (2) o aresto recorrido foi omisso, porque não se manifestou acerca das correições realizadas pelo magistrado singular, sobre a não ocorrência da prescrição intercorrente e a respeito da incidência dos arts. 489, 932, V, e 1.025, todos do NCPC. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.890). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não cabimento de recurso especial por ofensa de enunciado de súmula dos tribunais, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.
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