Decisão · STJ

STJ REsp 2104072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS BARU DERQUIN em face da decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.169 do STJ. Ação: de execução individual e provisória de sentença coletiva, requerida por CARLOS BARU DERQ UIN em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual pleiteia o recebimento de diferença de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990, consoante reconhecido na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, da UNIÃO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.
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