Decisão · STJ

STJ REsp 2098498

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-02-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de despejo c/c rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença. 2. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão unipessoal que conheceu em parte o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de ação de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em face de ALCEBIADES MELO VILAS BOAS NETO, diante do inadimplemento de contrato de locação pelo réu. Sentença: declarou a prescrição da obrigação fundada em título executivo extrajudicial e julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
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