STJ HC 848862
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FIXADA COM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena passou para 8 anos e 2 meses de reclusão, e essa questão foi objeto de análise no julgamento dos embargos de declaração opostos ao julgamento da revisão criminal, sendo inviável uma nova atenuação pelo mesmo elemento fático. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em embargos de declaração interposto por Roberto Aparecido Bueno contra decisão de minha Relatoria, a qual acolheu os embargos apenas para sanar omissão, sendo mantida a negativa da ordem de habeas corpus. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 126): PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Embargos acolhidos, apenas para sanar a omissão, mantida a denegação da ordem de habeas corpus. Afirma o agravante que a Juíza Presidente considerou 4 circunstâncias judiciais para elevação da pena e que não fez a compensação da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima, mesmo tendo valorado positivamente tal circunstância. Sustenta que, no julgamento da revisão criminal, foram afastadas 4 circunstâncias e uma das agravantes foi usada como circunstância do crime, porém, não foi feita a compensação com o comportamento da vítima, o que trouxe omissão e prejuízo para a defesa (fls. 133/146). Requer, assim, a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FIXADA COM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena passou para 8 anos e 2 meses de reclusão, e essa questão foi objeto de análise no julgamento dos embargos de declaração opostos ao julgamento da revisão criminal, sendo inviável uma nova atenuação pelo mesmo elemento fático. 2. Agravo regimental improvido.