STJ REsp 2091779
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL LOCAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (COOPERATIVA) contra decisão monocrática de minha relatoria, integrada por embargos de declaração, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. (1) SUPOSTA DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (2) JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DEFINIÇÃO A PARTIR DA TAXA MÉDIA COLETADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITES TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, MAS QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE. VARIAÇÃO SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À TAXA MÉDIA. VIABILIDADE DA REDUÇÃO DO PATAMAR AVENÇADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 666/671). Nas razões do presente inconformismo, a COOPERATIVA defendeu que a simples discrepância entre a taxa média de juros e a taxa estabelecida no contrato firmado entre as partes não é caracterizador de abusividade contratual, conforme sedimentado pelo STJ. Afirmou serem inaplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ ao caso concreto. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL LOCAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido