Decisão · STJ

STJ AREsp 2444769

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça para não admitir o recurso especial acarreta a negativa de conhecimento do respectivo agravo, nos moldes previstos pelo art. 932, III, do NCPC . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDIVINO FERREIRA RIOS (VALDIVINO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso em virtude da ausência de impugnação da Súmula n.º 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico entre os julgados tidos por divergentes, fundamentos empregados pelo TJSP para a inadmissão do apelo especial, complementada por decisum que rejeitou os correspondentes embargos de declaração, com advertência de aplicação de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa em caso de reiteração do expediente. Nas razões do presente inconformismo, VALDIVINO justificou que havia identificado com precisão os dispositivos tidos como violados e alegou que demonstrou a infringência a eles, a caracterização do dissídio jurisprudencial e a inaplicabilidade do referido enunciado. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.261/1.265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça para não admitir o recurso especial acarreta a negativa de conhecimento do respectivo agravo, nos moldes previstos pelo art. 932, III, do NCPC . 3. Agravo interno não provido.
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