Decisão · STJ

STJ EAREsp 2389414

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SETA CONTABILIDADE SISTEMATIZADA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SETA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SETA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/SETA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA. - EPP - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (SETA CONTABILIDADE e outros) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça para não admitir o recurso especial acarreta a negativa de conhecimento do respectivo agravo, nos moldes previstos pelo art. 932, III, do NCPC. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 553). Nas razões do presente inconformismo, SETA CONTABILIDADE e outros sustentam a ocorrência de omissão sobre as razões minudentemente apresentada (sic) pelas Embargadas, máxime pelo impedimento do andamento do plano de recuperação homologado, prejudicando a coletividade de credores. Assim, verifica-se que o Acórdão obliterou a soberania da Assembleia Geral de Credores e olvidou-se para os argumentos levantados, pelos quais as Embargantes manejaram o cotejo e divergência jurisprudencial, ou seja, a violação aos artigos que evidenciam que o v. acórdão tratou de questão diversa (e-STJ, fl. 566). Acrescentaram, ainda, que além de impugnado o v. acórdão através da violação aos artigos de lei detalhadamente demonstrados, as Embargantes apresentaram o devido cotejo jurisprudencial, através de acordão proferido pela 18ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no Agravo de Instrumento nº 0006981-92.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 14.06.202 e em decisão deste E. Tribunal, pelo AREsp: 1555906 SP 2019/0225896-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 05/11/2019 (e-STJ, fl. 566). Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado o vício elencado, com o consequente conhecimento e processamento do agravo interno . Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 572/580). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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