Decisão · STJ

STJ AREsp 2417900

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ERROR IN JUDICANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da tese recursal, no sentido de que houve dano moral a ser indenizado, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Quanto ao alegado "error in judicando", a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITE VITAL DE LIMA (EDITE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas nºs 284/STF e 211/STJ (quanto à primeira controvérsia) e da Súmula nº 7/STJ (quanto à segunda controvérsia). Nas razões do presente inconformismo, EDITE defendeu que (1) no apelo nobre restou devidamente fundamentada as violações do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor e arts.186 e 927 do Código Civil; e (2) inexiste a necessidade do reexame de prova, pois os requisitos legais para a compensação do dano moral restaram reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 276/281). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ERROR IN JUDICANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da tese recursal, no sentido de que houve dano moral a ser indenizado, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Quanto ao alegado "error in judicando", a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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