Decisão · STJ

STJ AREsp 2395075

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-24publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que o agravo interno não impugnou a integralidade das razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia, uma vez que a parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o acórdão estadual,. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por IVAN CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR (IVAN) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência do óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. Nas razões do presente inconformismo, apontou a existência de contradição no julgado, uma vez que consta do próprio relatório do voto condutor que o ora embargante, além de sustentar que a decisão agravada contrariou o princípio da colegialidade, também indicou que o recurso especial está fundamentado em ofensa ao art. 369 do CPC, ante a ocorrência de cerceamento de defesa, não havendo que se falar, portanto, em ausência de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pela Presidência desta Corte. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 515). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que o agravo interno não impugnou a integralidade das razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia, uma vez que a parte deixou de atacar fundamentos autônomos e suficientes para manter o acórdão estadual,. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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