STJ EAREsp 2391283
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO TEMISTOCLES SILVA agrava de decisão de fls. 906-907, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. A defesa afirma que indicou "entendimentos Jurisprudenciais e dispositivos infraconstitucionais violados pelo Tribunal de piso" (fl. 918) e que "inexiste afronta à Súmula 07/STJ, porque inexistem fatos a serem debatidos, mas gritantes violações, a seguir repisadas. Também não se evidencia afronta à Súmula 284/STF" (fl. 918). Por fim, repisa os argumentos expostos no recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 945). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.