Decisão · STJ

STJ AREsp 2430938

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MARTANILZA TOLEDO DE MELO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados os fundamento da inadmissão do recurso especial (fls. 748-749). No presente recurso, a parte agravante apenas alega que, nas razões do agravo em recurso especial, demonstra que a matéria recursal cinge-se a analisar a suposta negativa de vigência aos arts. 373 e 374 da Lei n. 13.105/2015. Aduz ainda que a matéria restou devidamente prequestionada e que existe dissenso jurisprudencial. Ao final, argumenta que deve ser dado provimento ao recurso especial, porquanto o acórdão estaria em confronto com a jurisprudência desta Corte. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. Impugnação às fls. 760-762. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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