STJ AREsp 2395634
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, a ausência de prequestionamento e a deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LOURIVAL MACEDO JUNIOR agrava de decisão de fls. 684-685, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. Nas razões de pedir, o insurgente sustenta que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 716-720). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, a ausência de prequestionamento e a deficiência de cotejo analítico 3. Agravo regimental não provido.