Decisão · STJ

STJ AREsp 2356015

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM DIAS DE JOGOS NA COPA DO MUNDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. Este Tribunal de Uniformização perfilha o entendimento de que deve ser comprovada, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, não sendo o bastante a juntada de norma que, de maneira genérica, suspende o expediente de forma condicionada, sem especificar as datas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Viação Sol de Abrantes Ltda. contra decisão monocrática da Presidência desta Casa assim fundamentada (e-STJ, fls. 1.201-1.202): Mediante análise do recurso de VIAÇÃO SOL DE ABRANTES LTDA., a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/11/2022, sendo o agravo somente interposto em 18/01/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em suas razões, a insurgente defende a tempestividade do agravo em recurso especial, sob o argumento de que, no momento da sua interposição, teria colacionado documentos comprovando a suspensão do expediente forense nos dias de jogos da Copa do Mundo, no Dia da Justiça e no dia 9/12/2022, salientando, ainda, a previsão de suspensão do prazo recursal, no novo Código de Processo Civil, no período de 20/12 a 20/1. Impugnação às fls. 1.223-1.227 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM DIAS DE JOGOS NA COPA DO MUNDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. Este Tribunal de Uniformização perfilha o entendimento de que deve ser comprovada, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, não sendo o bastante a juntada de norma que, de maneira genérica, suspende o expediente de forma condicionada, sem especificar as datas. 3. Agravo interno desprovido.
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