Decisão · STJ

STJ AREsp 2437093

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Exceção de pré-executividade. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado pelo BANCO DO BRASIL SA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: exceção de pré-executividade oposta por DESTILARIA LIBERDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DESTILARIA LIBERDADE LTDA, em face do agravante.
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