STJ AREsp 2169855
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidê ncia desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA SANTOS SAMPAIO , CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA (MÁRCIA e CRISTINA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que seria beneficiária da justiça gratuita. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidê ncia desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido.