Decisão · STJ

STJ AREsp 2416664

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o não cabimento de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento a apelo nobre com base no art. 1.030, I, b, do NCPC, que também motivou o não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (PETROS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETROS. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PENSÃO POR MORTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, b, DO NCPC (ART. 543-C, PARÁGRAFO 7º, INCISO I, DO CPC/73). AGRAVO INVIÁVEL EM HIPÓTESES DE INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.042 DO NCPC) POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 946) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o v. acórdão recorrido não se encontra em consonância com a tese firmada no Tema nº 907 dos recursos repetitivos desse Eg. Superior Tribunal de Justiça. Isso porque, conforme brilhantemente exposto pelo próprio r. decisum, essa Col. Corte Superior firmou entendimento pacífico, no Tema nº 907 dos Recursos Repetitivos, de que o regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência complementar é aquele que se encontrava vigente no momento de satisfação das condições para implementação do benefício (e-STJ, fl. 959). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 969/975). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o não cabimento de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento a apelo nobre com base no art. 1.030, I, b, do NCPC, que também motivou o não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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