STJ AREsp 2416099
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS SOCIAIS. PENHORA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NA ÍNTEGRA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIA ALVES LEONEL (FLAVIA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso, em virtude da incidência da Súmula n.º 115 do STJ, sob o fundamento de que a parte recorrente não efetuou a juntada da procuração originária que confere suporte ao posterior substabelecimento atribuindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, apesar de intimada para tanto, e também contra decisum que rejeitou os correspondentes embargos de declaração, com advertência de aplicação de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa em caso de reiteração do expediente. Nas razões do presente inconformismo, FLAVIA alegou omissão e contradição da decisão agravada, porquanto já teria trazido aos autos o substabelecimento que transferia poderes ao subscritor do recurso especial e do respectivo agravo, regularizando a representação processual à luz da certidão de, e-STJ, fl. 93, não tendo sido informada de que seria necessária a juntada da procuração originária, de modo que a negativa de conhecimento do recurso sem nova intimação para apresentar o documento constituiria vício, tendo sido suprida e comprovada a apontada deficiência por ocasião da colação da procuração às e-STJ, fls. 109/110. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 145). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS SOCIAIS. PENHORA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NA ÍNTEGRA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido.