Decisão · STJ

STJ HC 868748

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE DO FATO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, consoante os termos do art. 387 do CPP, dada permanência dos seus pressupostos autorizadores, qual seja, a necessidade de assegurar a ordem pública, diante da nocividade da conduta do agente - a guarda de expressiva quantidade de maconha 6,57 kg. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa destaca que "ainda que a quantidade fosse considerada elevada - o que não é, isso por si só não autoriza a prisão preventiva." Afirma que "a acusação não logrou êxito em comprovar o eventual vínculo associativo, de maneira estável e permanente, entre o Apelante e o corréu, ademais, não se sabe se era a primeira vez que a droga era guardada por JOÃO VICTOR em sua residência, ou quantas vezes isso ocorreu, agrava-se a situação, quando há nos autos, laudo pericial papiloscópico (fls. 23/36) que não encontrou qualquer digital do Apelante, mas sim do corréu." Pontua que o réu colaborou com a justiça ao indicar o proprietário do entorpecente e o local em que estava armazenada a droga. Destaca a condição de mero usuário do agravante, conforme depoimento colhido no juízo, no qual ele afirmou ter armazenado o entorpecente em sua residência, em troca do recebimento de 25g de maconha. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE DO FATO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, consoante os termos do art. 387 do CPP, dada permanência dos seus pressupostos autorizadores, qual seja, a necessidade de assegurar a ordem pública, diante da nocividade da conduta do agente - a guarda de expressiva quantidade de maconha 6,57 kg. 2. Agravo não provido.
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