Decisão · STJ

STJ AREsp 2431311

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-02-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 3. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 4. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 4º, do CPC, para - no prazo de 5 dais - realizar o recolhimento em dobro das custas, as partes agravantes deixaram de tomar as providências cabíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DOLORES VILARINO ROZADOS e por NIEVES OROSA VILARINO TEIXEIRA contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO, em face dos agravantes. Despacho prolatado pela Presidência do STJ: intimou as partes agravantes, para - no prazo de 5 dais - realizar o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º, art. 1.007 do CPC (e-STJ, fl. 189).
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