STJ AREsp 2377224
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DEVIDA. VALOR RAZOÁVEL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STARK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (STARK) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por força da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, STARK alegou que (1) reanalisar o valor da multa pelo descumprimento da obrigação não acarreta o reexame de fatos e de provas; (2) o recurso pretende a apreciação dos critérios jurídicos concernentes ao valor da multa aplicada; (3) a manutenção da multa é indevida e o valor fixado se revelou excessivo; e (4) o STJ entende ser possível a redução da multa a fim de se observar ao princípio da proporcionalidade e de se evitar o enriquecimento ilícito. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 324/330). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DEVIDA. VALOR RAZOÁVEL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.