Decisão · STJ

STJ REsp 2099027

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CAMBURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de terceiro, opostos pela parte agravante em desfavor de KABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA. Sentença: homologou o reconhecimento de procedência do pedido inicial, confirmando as tutelas provisórias deferidas, para o efeito de substituir, em definitivo, a indisponibilidade efetivada sobre 221 lotes do Condomínio Caledônia, formalizada nos autos de demanda cautelar, pelos lotes destinados à GV. ADM PARTICIPAÇÕES LTDA no mencionado empreendimento, bem como a retenção dos valores que esta tem direito em razão da negociação dos imóveis no empreendimento Caledônia Private Village, mediante depósito nos autos da ação cautelar. Ao final, ante o princípio da causalidade, condenou os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do causídico da parte adversa. Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados.
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