STJ AREsp 1981200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS OU INTERPRETADOS DISTINTAMENTE POR OUTRO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO CONTRATUAL DA DEVEDORA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de demonstração pela parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida ou interpretados distintamente de outro tribunal, juntamente a argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos pedidos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, para a comprovação da mora é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Marina Molina Braga contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 772): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA N. 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 781-813), pugna a agravante pelo afastamento do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez apresentou fundamentação específica, além de ter demonstrado a divergência jurisprudencial. Aponta a abusividade na cobrança de juros remuneratórios maiores que a taxa média de mercado; a ilegalidade da capitalização mensal de juros, da comissão de permanência e das tarifas cobradas. Afirma a inexistência de forma válida de constituição em mora, por ausência de notificação na ação de busca e apreensão. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 817-827). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS OU INTERPRETADOS DISTINTAMENTE POR OUTRO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO CONTRATUAL DA DEVEDORA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de demonstração pela parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida ou interpretados distintamente de outro tribunal, juntamente a argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos pedidos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, para a comprovação da mora é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno improvido.